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Aviso 1473/2003, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1473/2003 (2.ª série) - AP. - Discussão pública. - Operação de loteamento em Tojeira, Goães. - José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente da Câmara Municipal de Amares:

Torna público, em função do previsto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/ 2001, de 4 de Junho, que se encontra em discussão pública a operação de loteamento a levar a efeito no prédio rústico sito no lugar da Tojeira, freguesia de Goães, concelho de Amares, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 418 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 00126 - Goães, cujo requerente é o D. S. S. - Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 505065827, com sede no lugar do Romão, freguesia de Carrazedo, concelho de Amares, operação essa que mereceu a seguinte informação técnica, prestada pelo chefe da DUSU, engenheiro José Machado:

"O prédio localiza-se em zona urbana geral do PDM, coincidindo com área urbana existente e viabilizada e respectiva área de expansão e colmatação, e a que corresponde capacidade urbanística de média densidade. A proposta prevê a constituição de seis lotes destinados a moradias unifamiliares isoladas e geminadas de cave, rés-do-chão e andar. As características das habitações propostas para os referidos lotes enquadram-se na tipologia do ambiente urbano e envolvente. Os lotes apoiam-se na EN 308, ao longo da qual se propõe a criação de área destinadas para circulação automóvel, estacionamento e passeios. O pedido foi precedido de parecer da Direcção de Estradas (ICERR) a qual se pronunciou favoravelmente. A requerente propõe-se executar as infra-estruturas necessárias ao adequado funcionamento do loteamento, as quais deverão ser devidamente tratadas em pedido de licenciamento de obras de urbanização a submeter à aprovação desta autarquia. Quanto à rede de águas pluviais, convirá desde já adiantar que esta não deverá descarregar na valeta da EN 308, mas sim na linha de água mais próxima, com a devida autorização do Ministério do Ambiente (Divisão Sub-Regional de Braga - DRAOT). Também quanto à rejeição das águas residuais domésticas, no solo, aceita-se a proposta do requerente ou seja a adopção de soluções individualizadas que incluam o tratamento das efluentes, sendo prevista a ligação posterior à rede pública (não existente no local) cumprindo-se assim o estabelecido no n.º 3 do artigo 51.º do RPDM, no entanto, deverá a mesma obter a necessária autorização e licença, por parte do Ministério do Ambiente (Divisão Sub-Regional de Braga - DRAOT), tendo em conta o estipulado no Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, nomeadamente no que se refere ao seu artigo 36.º e seguintes. Não se prevê cedências para áreas verdes e de utilização colectiva, nem para equipamento colectivo, propondo a requerente compensar o município de acordo com o estipulado no regulamento camarário aprovado para o efeito. Assim, a considerar-se não ser necessário a localização de qualquer equipamento público ou espaço verde público no local, não se vê inconveniente na aprovação requerida, desde que se dê cumprimento às condicionantes impostas na presente informação e ainda aos seguintes aspectos: As caves deverão destinar-se exclusivamente para aparcamento de viaturas. O alvará só deverá ser concedido após o requerente fazer prova de ter autorização por parte da Direcção de Estradas (ICERR), das obras que carecem de licença da mesma (vedações, acessos e eventual ocupação do domínio público), facto que deverá ser dado a conhecer à requerente, devendo esta apresentar na entidade referida, processo elaborado nos termos da Portaria 114/71. Deve o presente pedido ser precedido de discussão pública, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho".

Qualquer reclamação/sugestão, deverá ser apresentada na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, desta Câmara Municipal, oito dias após a publicitação do presente edital, com uma duração de 15 dias, dentro do horário útil (das 9 horas às 16 horas).

Para constar, se mandou publicitar este aviso e outros de igual teor, os que vão ser afixados no átrio do edifício dos Paços do Concelho e na sede de Junta de Freguesia de Amares.

14 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José L. G. Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-01 - Portaria 114/71 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova o Regulamento do Licenciamento de Obras pela Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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