Despacho 3723/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do mapa I anexo ao mesmo diploma, delego no engenheiro Manuel Augusto Ruano Lacerda, vice-presidente do Instituto da Água, as minhas competências na coordenação dos seguintes departamentos:
a) Direcção de Serviços de Recursos Hídricos;
b) Divisão de Informática;
e na coordenação das áreas relacionadas com os assuntos referentes a:
Relações internacionais;
Cooperação;
Inventário nacional de sistemas de abastecimento de água e de águas residuais - INSAAR;
Inventário nacional dos usos da água - USAP;
Planeamento civil de emergência;
Directivas comunitárias.
2 - Os processos despachados ao abrigo da presente delegação poderão ser avocados para reapreciação.
3 - O delegado poderá, sempre que o julgar conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos que lhe sejam apresentados, ao abrigo das delegações que lhe são concedidas pelo presente despacho.
4 - O presente despacho vigora desde a data da sua assinatura, independentemente da data da publicação no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Orlando Borges.