A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 3723/2003, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3723/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do mapa I anexo ao mesmo diploma, delego no engenheiro Manuel Augusto Ruano Lacerda, vice-presidente do Instituto da Água, as minhas competências na coordenação dos seguintes departamentos:

a) Direcção de Serviços de Recursos Hídricos;

b) Divisão de Informática;

e na coordenação das áreas relacionadas com os assuntos referentes a:

Relações internacionais;

Cooperação;

Inventário nacional de sistemas de abastecimento de água e de águas residuais - INSAAR;

Inventário nacional dos usos da água - USAP;

Planeamento civil de emergência;

Directivas comunitárias.

2 - Os processos despachados ao abrigo da presente delegação poderão ser avocados para reapreciação.

3 - O delegado poderá, sempre que o julgar conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos que lhe sejam apresentados, ao abrigo das delegações que lhe são concedidas pelo presente despacho.

4 - O presente despacho vigora desde a data da sua assinatura, independentemente da data da publicação no Diário da República.

6 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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