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Portaria 115/79, de 12 de Março

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade das Relvas».

Texto do documento

Portaria 115/79

de 12 de Março

A Portaria 375/76, de 19 de Junho, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Herdade das Relvas», em nome de Manuel Alcântara Guerreiro e Amélia Maria Esquível Guerreiro.

Verifica-se, porém, que metade do referido prédio rústico é propriedade exclusiva de Amélia Maria Esquível Guerreiro, conforme transmissão que se encontra registada sob o n.º 152, a fl. 99 do livro G-l da Conservatória do Registo Predial de Mourão, e cujo património, na totalidade, não é susceptível de expropriação face à Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 375/76, de 19 de Junho, no que se refere a metade do prédio rústico denominado «Herdade das Relvas», que se encontra registado sob o n.º 152, a fl. 99 do livro G-l da Conservatória do Registo Predial de Mourão.

Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Fevereiro de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/12/plain-209578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209578.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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