de 12 de Março
A Portaria 375/76, de 19 de Junho, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Herdade das Relvas», em nome de Manuel Alcântara Guerreiro e Amélia Maria Esquível Guerreiro.Verifica-se, porém, que metade do referido prédio rústico é propriedade exclusiva de Amélia Maria Esquível Guerreiro, conforme transmissão que se encontra registada sob o n.º 152, a fl. 99 do livro G-l da Conservatória do Registo Predial de Mourão, e cujo património, na totalidade, não é susceptível de expropriação face à Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 375/76, de 19 de Junho, no que se refere a metade do prédio rústico denominado «Herdade das Relvas», que se encontra registado sob o n.º 152, a fl. 99 do livro G-l da Conservatória do Registo Predial de Mourão.
Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Fevereiro de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.