Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2003/M
Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa Regional do ano de 2000
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 23 de Janeiro de 2003, resolveu, nos termos dos artigos 5.º, alínea b), e 57.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 10-A/2000/M, de 27 de Abril, aprovar o relatório e conta da Assembleia Legislativa Regional referentes ao ano de 2000.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Janeiro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.