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Aviso 2648/2003, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2648/2003 (2.ª série). - Nos termos do despacho 13 862/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, conjugado com o artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, após deliberação favorável do conselho administrativo dos Serviços de Acção Social, foi autorizada a celebração de contrato individual de trabalho com Orlanda dos Anjos Ceia Trindade Moreira, para exercer funções de encarregada de armazém nas instalações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, integrada neste Instituto Politécnico, pelo período de um ano, renovável por iguais períodos, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, tendo este contrato a garantia concedida pelos despachos n.os 500/02/MEF e 501/02/MEF, de 31 de Julho de 2002, exarados pela Ministra de Estado e das Finanças.)

5 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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