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Despacho Normativo 17/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Revoga com efeitos a partir da campanha de 2008-2009 o Despacho Normativo n.º 16/2003, de 15 de Abril que determina que sejam celebrados protocolos sujeitos a homologação ministerial entre os serviços e os organismos centrais e os organismos sobre a tutela do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e entidades privadas e cooperativas com vista à transferência para estas de actividades do Estado relativas à execução dos regimes de ajudas em vigor.

Texto do documento

Despacho normativo 17/2007

O Despacho Normativo 16/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 15 de Abril de 2003, definiu o regime da transferência de funções do Estado no âmbito da divulgação e recepção de candidaturas aos apoios financeiros no quadro da política agrícola comum, por via da celebração de protocolos com as organizações representativas dos agricultores portugueses, devidamente credenciadas.

Nos termos do seu relatório 03/07 - 2ª S_PL, proferido no âmbito do processo de auditoria n.º 01/06, pronunciou-se o Tribunal de Contas no sentido da ilegalidade da celebração dos referidos protocolos por simples ajuste directo, considerando o referido procedimento violador do disposto no regime constante do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Face ao exposto, e em cumprimento das recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas, revogo o Despacho Normativo 16/2003, de 15 de Abril, com efeitos a partir da campanha de 2008-2009.

13 de Março de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/10/plain-209568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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