Deliberação 265/2003. - Transmissão de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora local de que é titular Rádio Popular do Concelho de Soure, C. R. L., a favor de RPCS - Soure FM, Radiodifusão e Publicidade, Unipessoal, Lda. - 1 - Em 22 de Outubro de 2001 deu entrada na Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) um pedido de transmissão de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora local de que é titular a Rádio Popular do Concelho de Soure, C. R. L., na frequência de 104,4 MHz, do concelho de Soure, a favor de RPCS - Soure FM, Radiodifusão e Publicidade, Unipessoal, Lda., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser concedida a devida autorização.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua atribuição, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 79.º da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, os seguintes documentos:
2.1 - Da entidade transmitente, Rádio Popular do Concelho de Soure, C. R. L.:
a) Requerimento a solicitar a autorização da transmissão de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora local;
b) Cópia da acta, da assembleia geral extraordinária, em que consta a autorização de transmissão do alvará para a entidade adquirente;
c) Cópia do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Soure, de 30 de Março de 1989;
d) Cópia da licença radioeléctrica para o serviço de radiodifusão sonora passada pelo Instituto das Comunicações de Portugal para emitir em FM, na frequência de 104,4 MHz.
2.2 - Da entidade adquirente RPCS - Soure FM, Radiodifusão e Publicidade, Unipessoal, Lda.:
a) Cópia dos respectivos estatutos;
b) Cópia do cartão de pessoa colectiva;
c) Declarações de que a entidade adquirente e a sócia única que a interga não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão sonora;
d) Estudo de viabilidade económica e financeira;
e) Linhas gerais de programação, mapa de programas a emitir e respectivo horário;
f) Estatuto editorial.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que:
3.1 - A Rádio Popular do Concelho de Soure, C. R. L., deseja transmitir o seu alvará, que detém há mais de três anos, para a RPCS - Soure FM, Radiodifusão e Publicidade, Unipessoal, Lda., pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio;
3.2 - A RPCS - Soure FM, Radiodifusão e Publicidade, Unipessoal, Lda., é uma pessoa colectiva, satisfazendo, assim, o exigido pelo disposto no n.º 1 do artigo 2.º do decreto-lei acima referido;
3.3 - A RPCS - Soure FM, Radiodifusão e Publicidade, Unipessoal, Lda., e a sua sócia única não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão, respeitando, assim, o referido no n.º 1 do artigo 3.º do citado decreto-lei;
3.4 - A RPCS - Soure FM, Radiodifusão e Publicidade, Unipessoal, Lda., propõe-se emitir vinte e quatro horas diárias e, de acordo com as linhas gerais de programação divulgadas, esta inclui informação local, regional e nacional e espaços musicais, desportivos e de entretenimento;
3.5 - A grelha de programas que se propõe emitir, as linhas gerais de programação e o respectivo horário são ajustados a este tipo de operador;
3.6 - De acordo com o estatuto editorial, a RPCS - Soure FM, Radiodifusão e Publicidade, Unipessoal, Lda., assume-se como uma emissora independente, pautando a sua actividade por critérios de pluralismo, rigor e liberdade informativos regendo-se por princípios éticos e deontológicos;
3.7 - Perante o estudo de viabilidade económico-financeiro apresentado, verifica-se que satisfaz as condições mínimas tidas como necessárias à emissão de parecer favorável por esta Alta Autoridade.
4 - Nestes termos, a AACS, analisado o processo relativo ao pedido de transmissão do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora local de que é titular a Rádio Popular do Concelho de Soure, C. R. L., a favor de RPCS - Soure FM, Radiodifusão e Publicidade, Unipessoal, Lda., delibera, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, e nos termos do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 79.º da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, autorizar a transmissão do referido alvará, do concelho de Soure, que emite em FM, na frequência de 104,4 MHz.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de Manuela Matos (relatora), Armando Torres Paulo (presidente), Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi (vice-presidente), Carlos Veiga Pereira, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.
5 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Armando Torres Paulo.