A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 227/79, de 8 de Setembro

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Sumário

Determina a atribuição de dotações destinadas a aumentos de capital às empresas nacionalizadas do sector das pescas.

Texto do documento

Despacho Normativo 227/79

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 65/79, de 30 de Março;

Considerando que se encontram em fase de ultimação a propostas de acordo de reequilíbrio económico-financeiro, nos termos do Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto;

Considerando a indispensabilidade de se proceder ao mediato saneamento financeiro das empresas que tenham demonstrado a sua viabilidade económica;

Dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam:

1 - Que sejam atribuídas as seguintes dotações destinadas a aumentos de capital às empresas nacionalizadas do sector das pescas:

... Contos SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L. ... 110000 Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L. ... 120000 Pescrul - Sociedade de Pesca de Crustáceos, S. A. R. L. ... 35000 Das verbas acima mencionadas para a SNAB e Docapesca destinadas integralmente a saneamento financeiro deverá ser dada prioridade na sua utilização à liquidação de dívidas ao Estado, devendo uma percentagem não inferior a 20% ser afectada à liquidação de responsabilidades em atraso a instituições especiais de crédito relativamente às quais o Estado haja assumido compromissos na ordem internacional.

3 - Da verba acima mencionada para a Pescrul, 12000 contos destinam-se à conclusão da construção do navio Cidade de Lagos e o restante destina-se a saneamento financeiro segundo as mesmas prioridades referidas em 2.

4 - A entrega das verbas previstas nos números anteriores fica dependente de despacho do Secretário de Estado do Tesouro, de acordo com proposta detalhada de aplicações a apresentar por cada uma das empresas.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/08/plain-209559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-C/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado, segundo as normas reguladas no presente diploma, com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico-financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 453/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 65/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao artigo 1.º e aos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, que estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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