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Portaria 110/79, de 10 de Março

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, relativa à expropriação dos prédios rústicos denominados «Salvada» e «Cavalete».

Texto do documento

Portaria 110/79

de 10 de Março

A Portaria 416/76, de 12 de Julho, expropriou os prédios rústicos denominados «Salvada», situado na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 4-E, com a área de 216,8500 ha, a que correspondem 51724,8 pontos, e «Cavalete», situado na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 2-G, com a área de 41,6500 ha, a que correspondem 5332,5 pontos, em nome de Bernardo Álvaro Vicente de Pinho.

Verifica-se, no entanto, que estes prédios rústicos são propriedade de Maria José Branco de Pinho, não atingindo no seu conjunto pontuação susceptível de ser expropriados face à Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 416/76, de 12 de Julho, no que se refere aos prédios rústicos denominados «Salvada» e «Cavalete».

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Fevereiro de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/10/plain-209555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Portaria 416/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Évora, Alandroal, Mora, Estremoz, Borba, Arraiolos, Portel, Mourão, Reguengos de Monsaraz, Redondo, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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