Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Março de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Março de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Promulga a reorganização das Casas do Povo e os regimes de previdência rural - Revoga o Decreto-Lei n.º 23051, continuando, porém, em vigor a sua legislação complementar e a legislação sobre as federações das Casas do Povo em tudo o que não contrarie as disposições da presente lei.
Adopta diversas providências aplicáveis às Casas do Povo.
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