Despacho 3486/2003, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 43/2003, Série II de 2003-02-20.
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Data:
2003-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 3486/2003 (2.ª série). - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, que seja renovada, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 7 de Janeiro de 2003, a licença especial concedida a André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
3 de Fevereiro de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2094656.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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