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Aviso 115/2007, de 9 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Gabão depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Julho de 2006, o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988.

Texto do documento

Aviso 115/2007

Por ordem superior se torna público que o Gabão depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Julho de 2006, o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Dezembro de 1991, conforme o Aviso 23/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 1992.

De acordo com o n.º 2 do artigo 29.º, a Convenção entrou em vigor para o Gabão em 8 de Outubro de 2006.

Direcção-Geral de Política Externa, 26 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/09/plain-209442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-05 - Aviso 23/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 3 DE DEZEMBRO DE 1991, OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO A CONVENCAO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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