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Decreto 20/79, de 5 de Março

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Sumário

Actualiza a tabela de ajudas de custo a abonar aos militares das Forças Armadas que se desloquem ao estrangeiro ou no estrangeiro em missão oficial.

Texto do documento

Decreto 20/79

de 5 de Março

Considerando que o Governo já procedeu à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro;

Considerando tornar-se necessário proceder à actualização da tabela de ajudas de custo dos militares que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as seguintes:

(ver documento original) Art. 2.º Nas missões oficiais que sejam presididas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelo Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou por qualquer dos Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea, bem como por membros do Conselho da Revolução e do Governo, os oficiais serão abonados de ajudas de custo de quantitativo igual ao de oficial general.

Art. 3.º As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal militar em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministro das Finanças e do Plano.

Art. 4.º Fica revogado o Decreto 136/77, de 18 de Outubro.

Art. 5.º O presente decreto tem efeitos a partir de 20 de Novembro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/05/plain-209431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-18 - Decreto 136/77 - Conselho da Revolução

    Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-24 - Decreto 129/79 - Conselho da Revolução

    Substitui a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 20/79, de 5 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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