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Decreto 136/77, de 18 de Outubro

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Sumário

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Texto do documento

Decreto 136/77

de 18 de Outubro

Considerando que o Governo já procedeu à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro;

Considerando tornar-se necessário proceder à actualização da tabela de ajudas de custo dos militares que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as seguintes:

(ver documento original) Art. 2.º Nas missões oficiais que sejam presididas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelo Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou por qualquer dos Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea, bem como por membros do Conselho da Revolução e do Governo, os oficiais serão abonados de ajudas de custo de quantitativo igual ao de oficial general.

Art. 3.º As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal militar em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministro das Finanças.

Art. 4.º Fica revogado o Decreto 77/75, de 22 de Fevereiro.

Art. 5.º O presente decreto tem efeitos a partir de 8 de Junho de 1977.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 7 de Setembro de 1977.

Promulgado em 14 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/18/plain-29044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-22 - Decreto 77/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Despacho Normativo 157/78 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza os quantitativos do subsídio de embarque das guarnições dos navios da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-05 - Decreto 20/79 - Conselho da Revolução

    Actualiza a tabela de ajudas de custo a abonar aos militares das Forças Armadas que se desloquem ao estrangeiro ou no estrangeiro em missão oficial.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Decreto 51/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Regula a atribuição de ajudas de custo aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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