1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigos 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 13426/2015, de 10 de novembro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Diretor-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Carlos José Liberato Baptista, a competência para:
a) Praticar todos os atos necessários à autorização e realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com locação ou aquisição de bens móveis e com aquisição de serviços até ao limite de (euro) 250.000;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados para além do número de horas previsto no n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos constantes dos n.os 3 e 4 do mesmo artigo, bem como o seu pagamento;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro;
d) Autorizar o regresso dos trabalhadores ao serviço.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
23 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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