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Despacho 13660-A/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Subdelega e delega, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Cultura, Nuno Manuel Veiga Vassallo e Silva, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 13660-A/2015

1 - Nos termos do disposto no n.º 15 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249A/2015, de 9 de novembro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 12922/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de novembro de 2015, subdelego no Secretário de Estado da Cultura, Nuno Manuel Veiga Vassallo e Silva, os poderes que me foram conferidos relativamente aos seguintes serviços, organismos, órgãos e estruturas:

a) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

b) Biblioteca Nacional de Portugal;

c) Direção-Geral das Artes;

d) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;

e) Direção-Geral do Património Cultural;

f) Direção Regional da Cultura do Norte;

g) Direção Regional da Cultura do Centro;

h) Direção Regional da Cultura do Alentejo;

i) Direção Regional da Cultura do Algarve;

j) Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;

k) Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.;

l) Conselho Nacional de Cultura;

m) Academia Internacional de Cultura Portuguesa;

n) Academia Nacional de Belas Artes;

o) Academia Portuguesa da História.

2 - No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Cultura, Nuno Manuel Veiga Vassallo e Silva, a competência para a autorização de realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados e subdelegados por este despacho.

10 de novembro de 2015. - A Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania, Maria Teresa da Silva Morais.

209142521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2094164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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