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Rectificação 389/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 389/2003. - Por ter sido publicado incorrectamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, apêndice n.º 130, de 23 de Novembro de 2001, a p. 55, de novo se publica o seguinte:

Despacho 8821/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 299/97, de 7 de Maio, relativamente ao pessoal técnico de informática. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana Castelo de 24 de Julho de 2001, procede-se à seguinte alteração ao quadro de pessoal deste Hospital, nos termos do disposto no artigo 27.º, alínea b), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março:

Carreira anterior (operador de sistema):

Carreira ... Categoria ... Dotação (global) - Número de lugares

Operador de sistema ... Operador de sistema principal, de 1.ª ou 2.ª classe. ... 2

Carreira actual (técnico de informática) - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março:

(ver documento original)

30 de Janeiro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Torcato M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2094077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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