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Despacho 3466/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3466/2003 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Janeiro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e de 22 de Novembro de 2002 do Ministro da Cultura:

Licenciado João Manuel Neto Jacob - autorizado o contrato administrativo de provimento para o exercício de funções de equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, deste Instituto, em regime de tempo parcial, com uma carga horária não superior a seis horas semanais, correspondendo-lhe 50% da remuneração, com efeitos a partir de 4 de Outubro de 2002 e até 31 de Julho de 2003, vencendo a remuneração mensal de Euro 665,88.

6 de Fevereiro de 2003. - O Administrador, Fernando Manuel Pêgo da Silva Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2094059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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