Deliberação 239/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 4 de Dezembro de 2002, foi aprovada a criação do mestrado em Oncologia Molecular, da Faculdade de Medicina desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do Mestrado em Oncologia Molecular pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina e em colaboração com outras instituições de ensino superior, instituições hospitalares, laboratórios do Estado e instituições privadas sem fins lucrativos vocacionadas para a investigação e a pós-graduação em Ciências da Saúde, confere o grau de mestre em Oncologia Molecular.
Artigo 2.º
Objectivos
O mestrado em Oncologia Molecular, adiante designado simplesmente por mestrado, tem como objectivo a formação pós-graduada em Oncologia Molecular.
Artigo 3.º
Comissão de coordenação do mestrado
1 - O mestrado é coordenado por um professor ou por um investigador doutorado que será coadjuvado por três professores ou investigadores doutorados com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.
2 - A comissão de coordenação do mestrado é nomeada por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por um número variável de colaboradores pertencentes às instituições a que se refere o n.º 1 do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Duração
1 - O mestrado tem a duração de 24 meses, incluindo a apresentação da dissertação.
2 - O curso de especialização terá normalmente uma duração de 12 meses, podendo a comissão de coordenação, excepcionalmente, determinar uma duração superior que, em todo o caso, nunca deverá exceder 18 meses.
3 - Poderá, nos casos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e noutros devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Medicina autorizar a entrega e defesa da dissertação para além dos 24 meses, não podendo, no último caso, ultrapassar os 36 meses.
Artigo 5.º
Organização
1 - O curso de especialização conducente ao mestrado, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, que correspondem a disciplinas obrigatórias ou opcionais, leccionadas por módulos, da responsabilidade de docentes e investigadores, especialistas nas áreas de ensino respectivo.
2 - Aos alunos que completem com sucesso todas as disciplinas do curso ser-lhes-á passado um diploma específico, nos termos do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, desde que o requeiram.
3 - Para alcançar o grau de mestre é necessária a obtenção do total de 33 unidades de crédito e a realização, discussão e aprovação de uma dissertação apresentada para o efeito.
Artigo 6.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso de especialização e a explicitação das correspondentes unidades de crédito constam do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 7.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os licenciados em Medicina, Medicina Dentária, Biologia, Bioquímica, Ciências do Meio Aquático, Farmácia, Microbiologia, Veterinária e ciências afins, com a classificação mínima de 14 valores, obtida em universidades portuguesas, ou com habilitação legalmente equivalente.
2 - Poderão ser admitidos à candidatura à matrícula no mestrado licenciados com classificação de licenciatura inferior a 14 valores, após avaliação curricular, pela comissão de coordenação do mestrado.
3 - Titulares de graus por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos, após avaliação curricular, pela comissão de coordenação do mestrado.
Artigo 8.º
Vagas
1 - O número de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho do reitor sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina, por iniciativa da comissão de coordenação do mestrado, e tendo como limites mínimo e máximo 10 e 30, respectivamente.
2 - O despacho a que se refere o número anterior estabelecerá a percentagem de vagas que será reservada a docentes dos estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 9.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula serão ordenados pela comissão de coordenação do mestrado, assessorada pelos membros do conselho técnico tendo sempre em consideração o currículo e o resultado da entrevista.
Artigo 10.º
Regime de frequência e avaliação
1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para o curso de licenciatura em Medicina, naquilo em que não contrariem o disposto no presente Regulamento e a natureza do curso.
2 - Perdem a frequência os alunos que excederem um sexto de faltas em cada disciplina.
3 - A classificação nas disciplinas do curso será expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado.
Artigo 11.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 8.
Artigo 12.º
Orientação da dissertação
1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.
2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como por especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade de Medicina.
3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e o(s) orientador(es) a nomear.
Artigo 13.º
Apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deve ser apresentada na Faculdade de Medicina sob a forma policopiada ou impressa, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 24.º mês, salvo nos casos especiais referidos no n.º 3 do artigo 4.º
2 - É condição de admissão da dissertação a aprovação do candidato na parte curricular do curso e a apresentação de um relatório do orientador e co-orientador, caso exista, sobre a qualidade da mesma.
Artigo 14.º
Júri de avaliação final
1 - Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto.
2 - O júri é constituído por:
a) O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
b) O orientador da dissertação;
c) Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.
Artigo 15.º
Deliberação do júri
1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.
2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração o resultado do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.
3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:
Recusado;
Aprovado com a classificação de bom;
Aprovado com a classificação de bom com distinção;
Aprovado com a classificação de muito bom.
Artigo 16.º
Propinas
O montante das propinas será aprovado pelo senado da Universidade, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de Fevereiro de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de especialização do mestrado em Oncologia Molecular
1 - Duração normal do curso - 12 meses.
2 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 33.
3 - O curso de especialização concretiza-se através da conclusão com aproveitamento dos cinco módulos do tronco comum e de cinco módulos clínicos.
4 - Competirá à comissão de coordenação do mestrado definir os módulos clínicos que cada aluno deverá concluir com aproveitamento.
5 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:
5.1 - Disciplina de índole prática:
... Unidades de crédito
Técnicas de Biologia Molecular (tronco comum) ... 6
5.2 - Disciplinas de índole teórica:
Biologia Molecular (tronco comum) ... 3
Ciclo Celular e Apoptose (tronco comum) ... 3
Genética Humana e Doença (tronco comum) ... 3
Oncobiologia (tronco comum) ... 3
Cancro da Bexiga ... 3
Cancro do Cólon e Recto ... 3
Cancro do Estômago ... 3
Cancro da Mama ... 3
Cancro da Próstata ... 3
Cancro do Pulmão ... 3
Cancro da Tiróide ... 3
Endocrinologia Oncológica ... 3
Hemato-Oncologia ... 3
Tumores das Partes Moles ... 3