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Despacho 3415/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3415/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e no despacho 18 930/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado do Trabalho, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2002, determino o seguinte:

1 - Subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no licenciado Manuel dos Santos Moura Fernandes, gestor do eixo prioritário "Qualificar para modernizar a Administração Pública", os poderes necessários para, no domínio da gestão do referido eixo, analisar e aprovar as candidaturas ao mesmo, independentemente da respectiva modalidade e os pedidos de financiamento correspondentes.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente subdelegação de poderes.

6 de Fevereiro de 2003. - O Gestor do Programa, José Realinho de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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