Despacho 3414/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação do competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, no director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciado Manuel Américo Couto Patrão, competência para:
1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;
2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;
3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;
4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
5 - Proferir a decisão sobre toda a correspondência distribuída à respectiva área, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações, e elaborar a correspondente resposta;
6 - Visar os fundos de maneio e proceder à conferência de valores da caixa dos serviços locais e balcões de atendimento;
7 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente até ao montante de Euro 200, no âmbito dos serviços locais, sem poder de subdelegação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados, no âmbito do presente despacho, pelo dirigente atrás referido desde 24 de Setembro de 2002.
29 de Janeiro de 2003. - O Director, Abel Baptista.