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Deliberação 238/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 238/2003. - Considerando que em 8 de Julho de 1999 foi concedida à sociedade CLINTEX - Produtos Farmacêuticos, Lda., uma autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano nas instalações sitas na Quinta da Massaroca, Rua dos Combatentes do 9 de Abril, sem número de polícia, em São João da Talha, Sacavém, registada sob o número A030/99;

Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) notificou em 3 de Agosto de 2001 a sociedade CLINTEX - Produtos Farmacêuticos, Lda., para proceder à regularização dos termos da autorização ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, submetendo documentação para a emissão de um alvará definitivo, tendo a notificação sido devolvida pelos serviços dos correios com a indicação "Desaparecido da morada indicada";

Considerando que o INFARMED voltou a notificar, em 3 de Outubro de 2001, a sociedade CLINTEX - Produtos Farmacêuticos, Lda., tendo novamente esta sido devolvida nos mesmos termos;

Considerando que em 18 de Abril de 2002 os inspectores do INFARMED se deslocaram às instalações do armazém de distribuição de medicamentos de uso humano da sociedade CLINTEX - Produtos Farmacêuticos, Lda., sitas na Quinta da Massaroca, Rua dos Combatentes do 9 de Abril, sem número de polícia, em São João da Talha, Sacavém;

Considerando que as referidas instalações se encontravam encerradas;

Considerando que o toldo que cobria a porta principal tem indicado o nome de outra sociedade;

Considerando que na porta principal se encontra afixada uma morada para contacto e descargas;

Considerando que o INFARMED desde a emissão da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano não tem acesso às instalações sitas na Quinta da Massaroca, Rua dos Combatentes do 9 de Abril, sem número de polícia, em São João da Talha, Sacavém;

Considerando que dos factos relatados resulta que a sociedade CLINTEX - Produtos Farmacêuticos, Lda., não exerce a sua actividade nas instalações sitas na Quinta da Massaroca, Rua dos Combatentes do 9 de Abril, sem número de polícia, em São João da Talha, Sacavém, instalações para as quais lhe foi concedida uma autorização provisória, pelo menos desde 3 de Agosto de 2001;

Considerando que a sociedade CLINTEX - Produtos Farmacêuticos, Lda., suspendeu a sua actividade nas instalações para as quais lhe foi concedida uma autorização provisória por um período superior a 12 meses;

Considerando que o INFARMED se encontra impossibilitado de proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do titular da autorização previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho;

Considerando que a impossibilidade de fiscalização do cumprimento dos princípios e das normas das boas práticas de distribuição por grosso impede a autoridade competente (o INFARMED) de assegurar convenientemente as suas responsabilidades em termos de protecção da saúde pública:

Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera proceder ao cancelamento da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano nas instalações sitas na Quinta da Massaroca, Rua dos Combatentes do 9 de Abril, sem número de polícia, em São João da Talha, Sacavém, registada sob o número A030/99.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade CLINTEX - Produtos Farmacêuticos, Lda., e objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

31 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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