Aviso 2436/2003, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Conde de Oeiras do 2.º e 3.º Ciclos
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Fonte: Diário da República n.º 42/2003, Série II de 2003-02-19.
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Data:
2003-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2436/2003 (2.ª série). - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard existente no átrio desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima citado.
4 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel Calhanas Figueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2093956.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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