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Aviso 1435/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1435/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade/2002. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal destes Serviços Municipalizados, referente ao ano de 2002, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado decreto-lei, se encontra afixada, para efeitos de consulta, nos seguintes locais:

Sede (DAF) - Secção de Recursos Humanos;

DRSU - armazéns da Praia Norte;

DA, DAR e armazém - piquete no Edifício das Ursulinas.

22 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Maria Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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