Aviso 1427/2003, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Junta de Freguesia de São João Baptista (Castelo de Vide)
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Fonte: Diário da República n.º 42/2003, Apêndice 30/2003, Série II de 2003-02-19.
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Data:
2003-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1427/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade da funcionária da Junta de Freguesia de São João Baptista - 2002. - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade da funcionária desta Junta de Freguesia devidamente aprovada, se encontra afixada e pode ser consultada na sede destes serviços.
Nos termos do artigo 96.º do citado diploma legal, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
20 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, António Joaquim Mira Soldado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2093891.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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