Despacho 3319/2003 (2.ª série). - A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, resultante da fusão da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional e da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, é o serviço de concepção e apoio técnico e normativo nos domínios do emprego e formação profissional e das relações e condições de trabalho, bem como de acompanhamento e fomento da contratação colectiva e de prevenção de conflitos colectivos de trabalho.
A Lei 49/99, de 22 de Junho, prevê, no seu artigo 4.º, n.º 9, em conjugação com o n.º 1, que, nos casos de criação de serviços, o primeiro provimento dos cargos de director de serviços pode ser feito por escolha, em regime de comissão de serviço por um ano, de entre funcionários da Administração Pública que possuam habilitações, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções.
A licenciada Maria Odete Fabião possui, para além dos requisitos gerais exigíveis para o desempenho de cargos dirigentes, o perfil adequado para o exercício das funções de directora dos Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, em virtude do seu perfil curricular e profissional, nomeadamente quanto à actividade por si desenvolvida no âmbito da Administração Pública, na qual se destaca o exercício de funções de coordenadora da área de relações profissionais de Lisboa do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, o qual se mantinha à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 266/2002, de 26 de Novembro.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.os 1 e 9, e 18.º, n.º 6, alínea b), da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 266/2002, de 26 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É nomeada directora dos Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho a licenciada Maria Odete Fabião.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Novembro de 2002.
9 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho.