Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2007
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de Janeiro, criou a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) com a missão de preparar uma proposta de extensão da plataforma continental de Portugal, para além das 200 milhas náuticas, para apresentação à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas, bem como proceder ao acompanhamento do processo de avaliação de propostas pela CLPC.
Entre os objectivos desta Estrutura de Missão figuram o de conhecer as características geológicas e hidrográficas do fundo submarino ao largo de modo a poder vir a fundamentar a pretensão de Portugal de alargar os limites da sua plataforma continental, definir os limites da plataforma continental de Portugal para submeter à aprovação da CLPC, criar um dicionário de dados oceanográficos e preparar a estrutura de base de dados de apoio ao projecto de extensão da plataforma continental de forma a poder servir, no futuro, um sistema de monitorização e gestão integrada do oceano, promover o desenvolvimento de projectos de investigação e desenvolvimento orientados para a exploração dos dados e informação obtidos no desenvolvimento do projecto de extensão da plataforma continental, reforçar o corpo científico nacional, promover a publicação de um atlas de dados e informação do projecto de extensão da plataforma continental de Portugal e promover a participação de jovens estudantes e investigadores no projecto de extensão da plataforma continental.
O Governo, reconhecendo que o depósito das cartas ou listas de coordenadas geográficas junto da Secretaria-Geral das Nações Unidas, através do qual ficará completo o processo de extensão da plataforma continental, não seria objectivamente possível alcançar no prazo previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de Janeiro, determinou através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2006, de 16 de Fevereiro, a prorrogação do mandato da EMEPC até 30 de Abril de 2007.
Esta Estrutura de Missão, no respeito da missão e dos objectivos que lhe foram determinados pelo Governo, vem desenvolvendo os trabalhos indispensáveis ao cumprimento do objectivo final de preparar uma proposta de extensão da plataforma continental de Portugal, para além das 200 milhas náuticas, para apresentação à CLPC das Nações Unidas e de proceder ao acompanhamento do processo de avaliação de propostas por aquela Comissão.
A Estratégia Nacional para o Mar, recentemente aprovada, reflecte igualmente a importância de Portugal vir a contar com espaços marítimos sob sua soberania ou jurisdição que poderão exceder em muito a actual área da zona económica exclusiva, assumindo o trabalho da EMEPC um papel decisivo na determinação dos espaços a reclamar por Portugal, para além das 200 milhas náuticas.
Neste sentido, afigurando-se fulcral dar continuidade aos múltiplos trabalhos da EMEPC, em desenvolvimento, designadamente o de realização de levantamentos hidrográficos e sísmicos necessários à obtenção dos dados em que se fundamentará a proposta, e vislumbrando-se a manifesta impossibilidade de no prazo estabelecido naquela última resolução do Conselho de Ministros dar resposta ao desígnio em causa, é imperioso prorrogar o mandato da EMEPC de modo a assegurar a preparação da proposta de extensão para ser apresentada à CLPC até 13 de Maio de 2009.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que o mandato da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) é prorrogado até 13 de Maio de 2009.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da prorrogação do mandato da EMEPC são suportados por verbas inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.