Despacho 3284/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma, até ao montante de Euro 15 000:
a) Director de Electrotecnia, major-general ENGEL 001422-C, Alberto José Ferreira Sanches;
b) Director de Finanças, major-general ADMAER 001018-K, Vítor Martins Costa;
c) Director de Mecânica Aeronáutica, major-general ENGAER 001405-C, José António Maia Mendes Andrade;
d) Director de Infra-Estruturas, major-general ENGAED 014398-H, Carlos Alberto de Morais Neves Brás;
e) Director de Abastecimento, major-general ADMAER 001030-J, Manuel António Lourenço de Campos Almeida.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, delego competência para autorização das despesas referidas no número anterior, até ao montante de Euro 10 000, nas seguintes entidades:
a) Chefe do Serviço Administrativo, coronel ADMAER 018504-D, Fausto Reduto Paula;
b) Chefe da Repartição de Transportes e da Repartição de Viaturas, coronel TMMT 002891-C, Francisco António da Silva;
c) Chefe do Centro de Manutenção Electrónica, tenente-coronel TMMEL 018008-E, Simão António Rebotim Rosado;
d) Comandante do Grupo de Engenharia de Aeródromos, tenente-coronel ENGAED 063577-E, Vítor Paulo da Rocha Marques;
e) Chefe da Repartição de Armamento, tenente-coronel TMAEQ 013952-B, Carlos Dias Rocha.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego a competência para autorizar a realização de empreitadas de obras públicas que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo diploma:
a) Até ao montante de Euro 15 000, no director de Infra-Estruturas, major-general ENGAED 014398-H, Carlos Alberto de Morais Neves Brás;
b) Até ao montante de Euro 10 000, no Comandante do Grupo de Engenharia de Aeródromos, tenente-coronel ENGAED 063577-E, Vítor Paulo da Rocha Marques.
4 - Autorizo a subdelegação de competências referidas nos números anteriores nos imediatos inferiores hierárquicos da entidade delegada até ao montante de 50% da competência ora delegada.
5 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no chefe do Serviço Administrativo do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea, coronel ADMAER 018504-D, Fausto Reduto Paula, com a possibilidade de subdelegação no imediato inferior hierárquico, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar requisições de fundos do Tesouro e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
6 de Janeiro de 2003. - O Comandante, Manuel José Taveira Martins, TGEN PILAV.