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Despacho 3284/2003, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3284/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma, até ao montante de Euro 15 000:

a) Director de Electrotecnia, major-general ENGEL 001422-C, Alberto José Ferreira Sanches;

b) Director de Finanças, major-general ADMAER 001018-K, Vítor Martins Costa;

c) Director de Mecânica Aeronáutica, major-general ENGAER 001405-C, José António Maia Mendes Andrade;

d) Director de Infra-Estruturas, major-general ENGAED 014398-H, Carlos Alberto de Morais Neves Brás;

e) Director de Abastecimento, major-general ADMAER 001030-J, Manuel António Lourenço de Campos Almeida.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, delego competência para autorização das despesas referidas no número anterior, até ao montante de Euro 10 000, nas seguintes entidades:

a) Chefe do Serviço Administrativo, coronel ADMAER 018504-D, Fausto Reduto Paula;

b) Chefe da Repartição de Transportes e da Repartição de Viaturas, coronel TMMT 002891-C, Francisco António da Silva;

c) Chefe do Centro de Manutenção Electrónica, tenente-coronel TMMEL 018008-E, Simão António Rebotim Rosado;

d) Comandante do Grupo de Engenharia de Aeródromos, tenente-coronel ENGAED 063577-E, Vítor Paulo da Rocha Marques;

e) Chefe da Repartição de Armamento, tenente-coronel TMAEQ 013952-B, Carlos Dias Rocha.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego a competência para autorizar a realização de empreitadas de obras públicas que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo diploma:

a) Até ao montante de Euro 15 000, no director de Infra-Estruturas, major-general ENGAED 014398-H, Carlos Alberto de Morais Neves Brás;

b) Até ao montante de Euro 10 000, no Comandante do Grupo de Engenharia de Aeródromos, tenente-coronel ENGAED 063577-E, Vítor Paulo da Rocha Marques.

4 - Autorizo a subdelegação de competências referidas nos números anteriores nos imediatos inferiores hierárquicos da entidade delegada até ao montante de 50% da competência ora delegada.

5 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no chefe do Serviço Administrativo do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea, coronel ADMAER 018504-D, Fausto Reduto Paula, com a possibilidade de subdelegação no imediato inferior hierárquico, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar requisições de fundos do Tesouro e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

6 de Janeiro de 2003. - O Comandante, Manuel José Taveira Martins, TGEN PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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