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Portaria 89/79, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativa à expropriação dos prédios rústicos na propriedade da Fundação Abreu Callado.

Texto do documento

Portaria 89/79

de 20 de Fevereiro

A acção desenvolvida pela Fundação Abreu Callado foi reconhecida de alto interesse cultural e social por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 1 de Fevereiro de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro.

De acordo com o preceituado na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, os prédios rústicos pertencentes a tais pessoas colectivas não são passíveis de expropriação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 509/76, de 12 de Agosto, relativa à expropriação dos prédios rústicos aí identificados, propriedade da Fundação Abreu Callado.

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/20/plain-209350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Portaria 509/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Procede à expropriação de diversos prédios rústicos em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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