Autorizar o Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Ministro das Finanças e do Plano a abrir e conduzir negociações relativas aos termos e condições em que poderá ser concedido o aval do Estado à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., sujeito a deliberação posterior do Conselho, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, relativamente aos seguintes empréstimos que aquela empresa vai contrair:
US$ 18000000,00 - a conceder pelo Eximbank, para financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/200;
US$ 50000000,00 - a facultar por um sindicato bancário liderado pelo La Kredietbank, S. A., Luxembourgeoise e, possivelmente, pelo Banco Totta & Açores, para financiamento da parte restante da aquisição dos dois Boeing 727/200 e respectivo material sobresselente e resolução de problemas prementes de tesouraria.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
Ficha técnica do empréstimo
Mutuante - Export-Import Bank of the United States.Mutuário - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.
Montante - US$ 18000000,00.
Finalidade - Financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/200.
Prazo - Dez anos.
Taxa de juro - 8,5%.
Reembolso - Em prestações trimestrais iguais, com início uma em 17 de Setembro de 1979 e outra em 17 de Junho de 1980.
Garantia - Estado Português.
Ficha técnica do empréstimo
Mutuante - Sindicato bancário liderado pelo La Kredietbank, S. A., Luxembourgeoise e, possivelmente, pelo Banco Totta & Açores.Mutuário - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.
Montante - US$ 50000000,00.
Finalidade - Financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/220 e respectivo material sobresselente e resolução de problemas de tesouraria.
Prazo - Oito anos.
Taxa de juro - 1% ao ano acima da Libor.
Management feet - 3/4% flat.
Reembolso - A partir do 54.º mês.
Garantia - Aval do Estado.