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Resolução 48/79, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Ministro das Finanças e do Plano a abrir e conduzir negociações relativas aos termos e condições em que poderá ser concedido o aval do Estado à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P..

Texto do documento

Resolução 48/79

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:

Autorizar o Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Ministro das Finanças e do Plano a abrir e conduzir negociações relativas aos termos e condições em que poderá ser concedido o aval do Estado à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., sujeito a deliberação posterior do Conselho, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, relativamente aos seguintes empréstimos que aquela empresa vai contrair:

US$ 18000000,00 - a conceder pelo Eximbank, para financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/200;

US$ 50000000,00 - a facultar por um sindicato bancário liderado pelo La Kredietbank, S. A., Luxembourgeoise e, possivelmente, pelo Banco Totta & Açores, para financiamento da parte restante da aquisição dos dois Boeing 727/200 e respectivo material sobresselente e resolução de problemas prementes de tesouraria.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Export-Import Bank of the United States.

Mutuário - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

Montante - US$ 18000000,00.

Finalidade - Financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/200.

Prazo - Dez anos.

Taxa de juro - 8,5%.

Reembolso - Em prestações trimestrais iguais, com início uma em 17 de Setembro de 1979 e outra em 17 de Junho de 1980.

Garantia - Estado Português.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Sindicato bancário liderado pelo La Kredietbank, S. A., Luxembourgeoise e, possivelmente, pelo Banco Totta & Açores.

Mutuário - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

Montante - US$ 50000000,00.

Finalidade - Financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/220 e respectivo material sobresselente e resolução de problemas de tesouraria.

Prazo - Oito anos.

Taxa de juro - 1% ao ano acima da Libor.

Management feet - 3/4% flat.

Reembolso - A partir do 54.º mês.

Garantia - Aval do Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/19/plain-209342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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