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Portaria 74/79, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Desanexa para fins de utilidade pública o prédio rústico denominado «Courela», sito na freguesia de Santa Maria, concelho de Beja.

Texto do documento

Portaria 74/79

de 9 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Empresa Pública de Parques Industriais, para fins de utilidade pública, o prédio rústico denominado «Courela», sito na freguesia de Santa Maria, concelho de Beja, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 39 da secção C, que foi expropriado pela Portaria 740/75, de 13 de Dezembro.

A Empresa Pública de Parques Industriais entregará oportunamente nos cofres do Tesouro a importância correspondente à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do referido prédio rústico.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/09/plain-209287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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