de 9 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Empresa Pública de Parques Industriais, para fins de utilidade pública, o prédio rústico denominado «Courela», sito na freguesia de Santa Maria, concelho de Beja, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 39 da secção C, que foi expropriado pela Portaria 740/75, de 13 de Dezembro.
A Empresa Pública de Parques Industriais entregará oportunamente nos cofres do Tesouro a importância correspondente à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do referido prédio rústico.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.