Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 216/2003, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 216/2003. - O medicamento Dilblocq 25 mg tem como titular da autorização de introdução no mercado (AIM) a firma Roche Farmacêutica Química, Lda., com sede na Estrada Nacional n.º 249-1, 2720-413 Amadora.

Foi notificada ao INFARMED uma reacção adversa medicamentos (hipertensão arterial) relativa à utilização do lote S-5 de Dilblocq 25 mg, com suspeita de defeito de qualidade, e indicação de que os comprimidos se desagregavam com facilidade.

Após contacto com o titular da AIM, foi detectado que o lote S-5 de Dilblocq 25 mg apresenta relativamente à resistência à ruptura dos comprimidos, resultados fora das especificações aprovadas na respectiva AIM.

O lote S-5 de Dilblocq 25 mg, semi-acabado, originou os seguintes lotes de produto acabado com validade de Fevereiro de 2007:

1) Dilblocq 25 mg, embalagem de 60 comprimidos, lote S-5;

2) Dilblocq 25 mg, embalagem de 20 comprimidos, lote S-5;

3) Dilblocq 25 mg, embalagem de 60 comprimidos, lote S-5/1.

Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1.1.1 do despacho 1/88, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho e dos artigos 15.º, n.os 1, alínea d), e 6 e 11.º, n.º 1, alínea d), e do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada imediata do mercado de todas as embalagens de Dilblocq 25 mg, embalagem de 60 comprimidos, lote S-5, Dilblocq 25 mg, embalagem de 20 comprimidos, lote S-5 e Dilblocq 25 mg, embalagem de 60 comprimidos, lote S-5/1, todos com validade de Fevereiro de 2007.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Roche Farmacêutica Química, Lda.

31 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente. - A. Marques da Costa, vice-presidente. - António Faria Vaz, vice-presidente. - Alexandra Bordalo, vogal. - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda