Aviso 2265/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para encarregado de sector de alimentação da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 22 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de encarregado de sector da área de alimentação da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.
2 - O concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional do lugar a prover está previsto no n.º 10 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice previstos no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro. O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro localizadas quer em Faro quer em São Brás de Alportel.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - ser profissional da carreira de pessoal dos serviços gerais com, pelo menos, 10 anos de serviço no respectivo sector e com a classificação não inferior a Bom, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
6 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação curricular (AC), de acordo com a seguinte fórmula e respectivas ponderações:
CF=((4xPC)+(6xAC))/10
em que:
CF = classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular.
6.1 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, em conformidade com o programa aprovado pelo despacho conjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado da Administração Pública de 31 de Maio de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985. Esta prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, consta de um formulário composto por 20 perguntas, em que cada uma delas valerá 1 ponto, e terá a duração de uma hora, não sendo permitida a consulta de quaisquer documentos ou legislação.
6.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização da prova de conhecimentos serão fornecidas pelo Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro, a pedido dos candidatos.
6.3 - A avaliação curricular resultará da média aritmética, ponderados os factores relativamente às habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e classificação de serviço (CS), atribuindo-se aos mesmos a ponderação de 3, 2, 4 e 1 respectivamente, com a seguinte fórmula:
AC=((3xHA)+(2xFP)+(4xEP)+(1xCS))/10
6.3.1 - As habilitações académicas (HA) serão pontuadas de acordo com os seguintes critérios:
Escolaridade obrigatória (1.º ciclo ou equivalente legal) - 18 valores;
Escolaridade superior (2.º ciclo ou equivalente legal) - 20 valores.
6.3.2 - A formação profissional (FP), até 20 valores, será pontuada de acordo com os seguintes critérios:
Cursos, seminários, colóquios e acções de formação relacionados com o conteúdo funcional da área de actuação do lugar a proverem (área de alimentação), sendo atribuída a pontuação de 1 ponto por cada seis horas, até ao limite de 18 pontos;
Cursos, seminários, colóquios e acções de formação de âmbito geral, sendo atribuída a pontuação de 0,5 pontos por cada seis horas, até ao limite de 2 pontos.
6.3.3 - A experiência profissional (EP) será pontuada de acordo com os seguintes critérios:
Tempo de serviço na categoria - 1 ponto por cada ano, até ao limite máximo de 15 valores;
Tempo de serviço na carreira - 1 ponto por cada ano, até ao máximo de 5 valores.
6.4 - Classificação de serviço - nas classificações de serviço serão tidos em conta os últimos 10 anos e a classificação resultará de acordo com os seguintes critérios:
Muito Bom - 2 pontos por cada ano;
Bom - 1 ponto por cada ano.
6.5 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os pontos referidos na fórmula de classificação são considerados valores. Os valores obtidos nas operações subsequentes da aplicação da fórmula serão considerados até às centésimas.
6.6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova tem carácter eliminatório, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificações, os critérios de desempate são os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, código postal e telefone, se o tiver);
b) Concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 5.1 deste aviso.
7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, datados e assinados;
c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de forma inequívoca, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e bem assim a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso.
7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria José Ramires Segurado, encarregada dos serviços gerais do Hospital Distrital de Faro.
Vogais efectivos:
Maria Edite Viegas Neves, encarregada de sector do Hospital Distrital de Faro.
Célia Nunes Nascimento Dionísio, encarregada de sector do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
Ilda da Silva, encarregada de sector do Hospital Distrital de Faro.
Maria Isabel Neto Mendonça, encarregada de sector do Hospital Distrital de Faro.
10 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
31 de Janeiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.