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Despacho 3052/2003, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3052/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego na licenciada Helena de Almeida Esteves, directora de serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar os funcionários de justiça a aceitarem a nomeação ou tomarem posse em local e perante entidades diferentes daquelas para onde ou sob cuja dependência tenham sido nomeados;

b) Autorizar o gozo de férias dos funcionários de justiça fora do período de férias judiciais de Verão;

c) Autorizar a prorrogação do prazo para a aceitação ou posse dos funcionários de justiça;

d) Converter em definitivas as nomeações provisórias e em comissão de serviço dos funcionários de justiça;

e) Converter em definitivas as nomeações interinas referidas no artigo 43.º do Estatuto dos Funcionários da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

f) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição por parte de oficiais de justiça;

g) Proceder à contagem do tempo de serviço prestado como eventual;

h) Praticar os actos relativos à aposentação dos funcionários de justiça;

i) Autorizar a recuperação do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários de justiça;

j) Autorizar os funcionários de justiça a residirem em comarca diversa daquela onde exercem funções;

k) Justificar faltas dos funcionários de justiça;

l) Praticar os actos relativos à progressão dos oficiais de justiça.

2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data.

31 de Janeiro de 2003. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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