A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março, aprovou as opções fundamentais da reforma das forças de segurança, tendo em vista, essencialmente, uma adequada articulação entre as duas forças, a racionalização dos seus recursos e procedimentos e a melhoria das suas infra-estruturas e equipamentos, de modo a melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadãos e as condições de trabalho das forças de segurança.
Um dos aspectos centrais da referida articulação reside na eliminação das situações de sobreposição ou de descontinuidade dos dispositivos territoriais das duas forças.
Importa, por conseguinte, circunscrever as situações de partilha de freguesias entre a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública àquelas que são justificadas por elementos naturais, vias de comunicação ou pela própria descontinuidade das freguesias e eliminar as situações de descontinuidade territorial dos respectivos dispositivos nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, resolvendo, simultaneamente, outras situações pontuais de desajustamento.
Assim, em execução do n.º 1.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007 e ao abrigo da alínea e) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 34.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, e do n.º 3 do artigo 3.º da Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei 5/99, de 27 de Janeiro, ouvidos o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e o director nacional da Polícia de Segurança Pública, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:
1.º A partir do próximo dia 1 de Abril, as áreas de responsabilidade da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) passam a abranger a totalidade do território das freguesias enunciadas, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º No próximo dia 16 de Abril, procede-se à transferência de responsabilidades entre as forças nas freguesias de Fátima (concelho de Ourém) e São Martinho do Porto (concelho de Alcobaça) e na povoação de São Pedro de Moel (freguesia e concelho da Marinha Grande), devendo o comandante-geral da GNR e o director nacional da PSP determinar, desde já e pelo período considerado adequado, o desenvolvimento de acções conjuntas, designadamente de patrulhamento, de modo a assegurar a harmoniosa transferência de competências.
3.º Salvo determinação em contrário do Ministério Público, a transferência de responsabilidades não implica a transferência de processos crime ou de contra-ordenação já iniciados, cabendo à força que os iniciou a sua prossecução e conclusão.
4.º Se a área de uma reserva de caça abranger o território de mais de uma freguesia e a responsabilidade pelo policiamento destas estiver confiada a mais de uma força, competirá sempre à GNR a fiscalização cinegética na totalidade da área da reserva.
5.º Para garantir o cumprimento da missão de segurança, controlo do tráfego e fiscalização rodoviária, de forma integrada, permanente e geograficamente ininterrupta, nas infra-estruturas constitutivas dos eixos da rede nacional fundamental e da rede nacional complementar, tais vias são atribuídas à responsabilidade da GNR, em toda a sua extensão, fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
6.º Até ao próximo dia 16 de Abril, o comandante-geral da GNR e o director nacional da PSP apresentarão o cronograma de transferência de responsabilidades nas freguesias constantes do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante, bem como os itinerários principais e itinerários complementares, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, em função da nova distribuição de responsabilidade entre as forças.
20 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna,
António Luís Santos Costa.
ANEXO I Freguesias referidas no n.º 1.º da presente portaria 1 - A GNR passa a ter a competência para o policiamento da totalidade das freguesias de São Miguel do Rio Torto (Abrantes), Barcelinhos (Barcelos), Donai (Bragança), Nogueira (Bragança), Outeiro Seco (Chaves), Antuzede (Coimbra), Assafarge (Coimbra), Torres do Mondego (Coimbra), Trouxemil (Coimbra), Alhadas (Figueira da Foz), Arrifana (Guarda), Maçainhas de Baixo (Guarda), Candoso-São Martinho (Guimarães), Pencelo (Guimarães), Selho (São Cristóvão) (Guimarães), Selho (São Jorge) (Guimarães), Selho (São Lourenço) (Guimarães), Vila Nova de Souto (Lamego), Santa Eufémia (Leiria), Arcozelo (Ponte de Lima), Feitosa (Ponte de Lima), Ribeira (Ponte de Lima), Ribeira de Nisa (Portalegre), Carregueiros (Tomar), Casais (Tomar), Madalena (Tomar), São Pedro (Tomar), Monte Gordo (Vila Real de Santo António), Borbela (Vila Real), Constantim (Vila Real), Mouçós (Vila Real), Parada de Cunhos (Vila Real), Vila Marim (Vila Real), e São João de Lourosa (Viseu).2 - A PSP passa a ter a competência para o policiamento da totalidade das freguesias de Alferrarede (Abrantes), Aradas (Aveiro), Esgueira (Aveiro), Santa Joana (Aveiro), São Bernardo (Aveiro), Arcozelo (Barcelos), Vila Boa (Barcelos), Vila Frescainha (São Martinho) (Barcelos), Salvador (Beja), São João Baptista (Beja), Dume (Braga), Ferreiros (Braga), Fraião (Braga), Lamaçães (Braga), Lomar (Braga), Nogueira (Braga), Samil (Bragança), Cartaxo (Cartaxo), Vilar de Nantes (Chaves), Santa Maria (Covilhã), São Pedro (Covilhã), Alcáçova (Elvas), Assunção (Elvas), Santo André (Estremoz), Horta das Figueiras (Évora), Malagueira (Évora), Bacelo (Évora), Candoso (Santiago) (Guimarães), Costa (Guimarães), Fermentões (Guimarães), Mesão Frio (Guimarães), Polvoreira (Guimarães), Urgezes (Guimarães), Almacave (Lamego), Santa Maria (Lagos), Azoia (Leiria), Barosa (Leiria), Barreira (Leiria), Marrazes (Leiria), Parceiros (Leiria), Pousos (Leiria), Moita (Marinha Grande), Mirandela (Mirandela), São João (Ovar), Arca (Ponte de Lima), Várzea (Santarém), Santa Maria (Torres Novas), São Pedro (Torres Novas), São Salvador (Torres Novas), Darque (Viana do Castelo), Meadela (Viana do Castelo), Areosa (Viana do Castelo), Antas (Vila Nova de Famalicão), Calendário (Vila Nova de Famalicão), Gavião (Vila Nova de Famalicão), Lordelo (Vila Real), Mateus (Vila Real), São Salvador (Viseu).
ANEXO II Freguesias referidas no n.º 6.º da presente portaria 1 - Freguesias das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto a integrar na área de responsabilidade da GNR:
Costa da Caparica (Almada), Alcabideche (Cascais), Moita (Moita), Sanfins (Santa Maria da Feira), Santa Maria e São Miguel (Sintra), São Martinho (Sintra), São Pedro de Penaferrim (Sintra).
2 - Freguesias das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto a integrar na área de responsabilidade da PSP:
Cascais (Cascais), Estoril (Cascais), São Domingos de Rana (Cascais), Fânzeres (Gondomar), Bobadela (Loures), Frielas (Loures), Loures (Loures), Santa Iria da Azóia (Loures), São João da Talha (Loures), Unhos (Loures), Custóias (Matosinhos), Guifões (Matosinhos), Leça do Balio (Matosinhos), Baixa da Banheira (Moita), Vale da Amoreira (Moita), Montijo (Montijo), Caneças (Odivelas), Ramada (Odivelas), Barcarena (Oeiras), Porto Salvo (Oeiras), Queijas (Oeiras), Póvoa de Varzim (Póvoa de Varzim), Argivia (Póvoa de Varzim), Amora (Seixal), Arrentela (Seixal), Corroios (Seixal), São Sebastião (Setúbal), Agualva (Sintra), Cacém (Sintra), Algueirão-Mem Martins (Sintra), Belas (Sintra), Casal de Cambra (Sintra), Rio de Mouro (Sintra), Mira-Sintra (Sintra), São Marcos (Sintra), Alhandra (Vila Franca de Xira), Alverca do Ribatejo (Vila Franca de Xira), Forte da Casa (Vila Franca de Xira), Póvoa de Santa Iria (Vila Franca de Xira), Sobralinho (Vila Franca de Xira), Vila Franca de Xira (Vila Franca de Xira), Canidelo (Vila Nova de Gaia), Gulpilhares (Vila Nova de Gaia) Madalena (Vila Nova de Gaia), Valadares (Vila Nova de Gaia), Vilar de Andorinho (Vila Nova de Gaia), Vilar Paraíso (Vila Nova de Gaia).