Aviso 2169/2003, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Secretaria Central
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Fonte: Diário da República n.º 38/2003, Série II de 2003-02-14.
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Data:
2003-02-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2169/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na vitrina do átrio do Estado-Maior-General das Forças Armadas a lista de antiguidade dos funcionários daquele Estado-Maior com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Janeiro de 2003. - O Chefe dos Orgãos de Apoio Geral, Adalberto André Travassos Fernandes, coronel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2092579.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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