A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7164, de 25 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de Setembro, que institui o seguro agrícola de colheitas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto-Lei 395/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «..., vinha e pomíferas», deve ler-se: «..., vinha e

pomóideas.»

No artigo 13.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... do ramo Vidal;», deve ler-se: «...

do ramo Vida;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/25/plain-209250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 395/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Institui o seguro agrícola de colheitas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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