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Portaria 562/79, de 24 de Outubro

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Sumário

Altera o n.º 7 da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, que estabelece as disposições pelas quais se regem as administrações distritais de saúde.

Texto do documento

Portaria 562/79

de 24 de Outubro

Em execução do Decreto-Lei 488/75, de 4 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

O n.º 7.º da Portaria 428/76, de 17 de Julho, passa a ter a redacção seguinte:

7.º - 1 - Junto do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde funcionará, até à reorganização geral do Ministério dos Assuntos Sociais, a Comissão Coordenadora Central dos Serviços Integrados das Administrações Distritais, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde (ou o seu representante), que presidirá, pelo director-geral de Saúde, pelo director-geral dos Hospitais e pelo presidente da Comissão Instaladora dos Serviços Médico-Sociais Centrais.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - Sempre que a natureza dos assuntos o justifique, poderão ser convocados pelo Secretário de Estado da Saúde para as reuniões da Comissão o Secretário-Geral do Ministério, o director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o director do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, o presidente do Conselho Directivo da Escola Nacional de Saúde Pública e o presidente da Comissão Instaladora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Ministério dos Assuntos Sociais, 12 de Outubro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/24/plain-209248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-04 - Decreto-Lei 488/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria administrações distritais dos serviços de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-17 - Portaria 428/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece as normas de funcionamento das administrações distritais de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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