de 24 de Outubro
Em execução do Decreto-Lei 488/75, de 4 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
O n.º 7.º da Portaria 428/76, de 17 de Julho, passa a ter a redacção seguinte:
7.º - 1 - Junto do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde funcionará, até à reorganização geral do Ministério dos Assuntos Sociais, a Comissão Coordenadora Central dos Serviços Integrados das Administrações Distritais, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde (ou o seu representante), que presidirá, pelo director-geral de Saúde, pelo director-geral dos Hospitais e pelo presidente da Comissão Instaladora dos Serviços Médico-Sociais Centrais.
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5 - Sempre que a natureza dos assuntos o justifique, poderão ser convocados pelo Secretário de Estado da Saúde para as reuniões da Comissão o Secretário-Geral do Ministério, o director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o director do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, o presidente do Conselho Directivo da Escola Nacional de Saúde Pública e o presidente da Comissão Instaladora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.
Ministério dos Assuntos Sociais, 12 de Outubro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.