Portaria 558/79, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 245/1979, Série I de 1979-10-23.
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Data:
1979-10-23
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Altera o artigo 50.º do Regulamento Interno da Bolsa, relativo à cobrança de emolumento por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa.
Portaria 558/79
de 23 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da Bolsa, aprovado pela Portaria de 262/74, de 10 de Abril:
Art. 50.º - 1 - Por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa será cobrado o emolumento de 75$00.
2 - ...........................................................................
3 - Ao emolumento referido no n.º 1 acrescerá uma taxa fixa de 50$00.
Ministério das Finanças, 10 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/23/plain-209225.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209225.dre.pdf .
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