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Portaria 558/79, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera o artigo 50.º do Regulamento Interno da Bolsa, relativo à cobrança de emolumento por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa.

Texto do documento

Portaria 558/79

de 23 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da Bolsa, aprovado pela Portaria de 262/74, de 10 de Abril:

Art. 50.º - 1 - Por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa será cobrado o emolumento de 75$00.

2 - ...........................................................................

3 - Ao emolumento referido no n.º 1 acrescerá uma taxa fixa de 50$00.

Ministério das Finanças, 10 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/23/plain-209225.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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