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Declaração DD7152, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Torna público o modelo dos mapas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração

Publica-se o modelo anexo dos mapas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 430/78, de 27 de Dezembro, o qual foi aprovado por despacho desta data do Subsecretário de Estado do Orçamento.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 10 de Janeiro de 1979. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/07/plain-209200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Decreto-Lei 430/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Autoriza, para efeitos fiscais, as empresas que não puderem fazê-lo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo e estabelece o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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