No preâmbulo do decreto-lei, ponto 2, linha 23, onde se lê: «Dezembro», deve
ler-se: «Novembro».
No artigo 6.º, n.º 1, linha 3, onde se lê: «considere», deve ler-se: «considerem».Na epígrafe do capítulo IV do título I, onde se lê: «Medidas aplicáveis pelos tribunais de menores», deve ler-se: «Medidas aplicáveis».
No artigo 13.º, alínea a), linha 4, onde se lê: «haja», deve ler-se: «hajam».
No artigo 25.º, n.º 1, linha 3, onde se lê: «relatório, bimensal, salvo indicação em contrário», deve ler-se: «relatório, bimensal salvo indicação em contrário».
No artigo 67.º, linha 2, onde se lê: «Proceso», deve ler-se: «Processo».
No artigo 93.º, na epígrafe, onde se lê: «Funcionamento da comissão de protecção a menores», deve ler-se: «Funcionamento da comissão de protecção».
No artigo 130.º, n.º 3, linha 2, onde se lê: «força de acordo», deve ler-se: «força
do acordo».
No artigo 164.º, n.º 1, linha 3, onde se lê: «adiência», deve ler-se: «audiência».No artigo 168.º, n.º 2, linha 1, onde se lê: «for», deve ler-se: «foi».
No artigo 170.º, n.º 1, linha 5, onde se lê: «do dia», deve ler-se: «de dia».
No artigo 172.º, n.º 1, linha 1, onde se lê: «revião», deve ler-se: «revisão».
No artigo 176.º, n.º 2, linhas 2 e 3, onde se lê: «convenção-edital», deve ler-se:
«convocação edital».
No artigo 176.º, n.º 2, linha 4, onde se lê: «citado», deve ler-se: «citando».No artigo 177.º, n.º 1, linha 5, onde se lê: «aordado», deve ler-se: «acordado».
No artigo 182.º, n.º 4, linha 7, onde se lê: «164.º a 169.º», deve ler-se: «175.º a
180.º»
No artigo 187.º, n.º 1, linha 1, onde se lê: «designará o dia», deve ler-se:
«designará dia».
No artigo 207.º, linha 3, onde se lê: «termo da perfilhação», deve ler-se: «termode perfilhação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.