Portaria 393/2007, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 64/2007, Série I de 2007-03-30.
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Data:
2007-03-30
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB).
Portaria 393/2007
de 30 de Março
O
Decreto-Lei 92/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas é fixado em três.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 27 de Março de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209189.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209189.dre.pdf .
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