Aviso 2143/2003, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical das Escolas de Darque
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Fonte: Diário da República n.º 37/2003, Série II de 2003-02-13.
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Data:
2003-02-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2143/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos as listas de antiguidade do pessoal não docente da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Carteado Mena - Darque, do Jardim-de-Infância e do 1.º Ciclo pertencente a este Agrupamento Vertical de Escolas, reportadas a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do já citado diploma.
31 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, José Carlos de Magalhães Loureiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2091872.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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