Despacho 3007/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2003 do director-geral, foi o Dr. Carlos André Dias Ferreira, advogado, com domícilio profissional na Avenida de António Augusto de Aguiar, 40, rés-do-chão, direito, 1050-016 Lisboa, autorizado a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
27 de Janeiro de 2003. - O Director de Serviços, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.