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Despacho 2990/2003, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2990/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2003 do director-geral, foi o Dr. João Paulo Costa, advogado, com domicílio profissional na Rua de D. Maria I, 7, 5.º, direito, Massamá Norte, 2605-660 Belas, autorizado a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.

27 de Janeiro de 2003. - O Director de Serviços, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Decreto-Lei 269/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-15 - Portaria 902/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de impresso (publicado em anexo) do requerimento de injunção, previsto no Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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