Aviso 2087/2003, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 37/2003, Série II de 2003-02-13.
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Data:
2003-02-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2087/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e para efeitos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal deste Governo Civil, reportada a 31 de Dezembro de 2002, foi afixada no placard da respectiva secretaria.
3 de Fevereiro de 2003. - A Secretária do Governo Civil, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2091770.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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