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Despacho-extracto 6422/2007, de 30 de Março

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Sumário

Nomeia a licenciada em Direito Ana Isabel Mendonça César Machado consultora do quadro de pessoal do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR).

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6422/2007

Por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2007, proferido no uso dos poderes nele subdelegados através do despacho 14 405/2005, do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, perante os artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro, que regula o Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros - CEJUR, foi nomeada, em nova comissão de serviço, a licenciada em Direito Ana Isabel Mendonça César Machado como consultora do quadro de pessoal do CEJUR, pelo período de dois anos e com efeitos a 16 de Fevereiro de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 16 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-26 - Decreto-Lei 286/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros criada pelo artigo 9º do Decreto Lei 41383 de 22 de Novembro de 1957. Transforma o Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo (CETAL) da Presidência do Conselho de Ministros, criado pelo Decreto Lei 245/84, de 19 de Julho, em Centro Jurídico (CEJUR), definindo as suas competências e requisitos de recrutamento do pessoal do referido centro. Constitui em excedente o pessoal provido no quadro da Auditoria Jurídica da Presidência do Conse (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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