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Aviso 1268/2003, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1268/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado nos locais apropriados a lista de antiguidades organizada nos termos do artigo 93.º do já citado decreto-lei, que se reporta a 31 de Dezembro de 2002.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei cabe reclamação para o órgão executivo.

16 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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